A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, negou provimento a apelação interposta por um ciclista que buscava indenização da Prefeitura de São Bento do Sul (250 km de Florianópolis – na região Norte de Santa catarina), responsável por obras na rede hidráulica da cidade, após sofrer queda que resultou em lesões na arcada dentária e gastos de R$ 12 mil para tratamento ortodôntico.
O relator manteve a decisão de 1º grau ao considerar que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do ciclista. “[O recorrente] ultrapassou a barreira de cones de sinalização que isolava o canteiro de obras, assumindo, assim, o risco inerente a transitar em via interditada, sendo inconcebível a alegação de que foi surpreendido pela depressão na pista asfáltica, porquanto existente trabalho noturno no local, iluminado pelo maquinário utilizado na empreitada”, explicou Boller.
Julgado improcedente o pedido, restou ao autor, além de bancar seus implantes dentários, honrar o pagamento das custas e honorários. A decisão foi unânime, informa a assessoria do TJSC.
(Apelação Cível n. 2014.068371-1).