A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou habeas corpus (pedido de liberdade) impetrado em favor de acusado dos crimes de receptação, adulteração de motor de automóvel e organização criminosa. O advogado de defesa alegou excesso de prazo na conclusão do inquérito policial e para o oferecimento da denúncia, o que justificaria a revogação da prisão preventiva.
O desembargador Paulo Roberto Sartorato, relator do pedido, ponderou que a autoridade policial ajuizou representação na Comarca de Joinville para resguardar a ordem pública, a ordem econômica e a conveniência da instrução criminal. Assim, foi decretada a preventiva dos investigados, entre eles o acusado.
“Na hipótese, verifica-se que, até então, não há demora que justifique a revogação da prisão preventiva do paciente, em especial porque o retardo no término das investigações e no oferecimento da denúncia se justifica nas particularidades ímpares do presente caso, que apresenta notória complexidade, por tratar de suposta organização criminosa composta por cerca de 150 pessoas, espalhada por ao menos três Estados da Federação, a qual teria praticado diferentes modalidades de crimes, de forma reiterada”, concluiu Sartorato.
A informação relativa é da assessoria do TJSC.