A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou habeas corpus impetrado em favor de dois transexuais, que buscavam a revogação de prisão preventiva, decretada em ação que tramita em comarca do Norte do Estado e apura a prática de homicídio qualificado contra um homem. Em festa de embalo, a vítima teria assediado uma frequentadora, namorada de terceiro, e atraído a ira de vários presentes.
Posto para correr, o homem foi perseguido pela turba, acabou interceptado e agredido com chutes, socos e pedradas até morrer. O corpo ainda foi atirado em um bueiro para dificultar sua localização. Os dois transexuais foram apontados como participantes da barbárie. O pedido de liberdade baseou-se na primariedade dos acusados, no fato de ambos terem residência fixa e, principalmente, na condição sexual da dupla, encarcerada em um presídio masculino e pretensamente vítima de “dissabores durante a convivência com reclusos do sexo masculino”.
O desembargador Paulo Roberto Sartorato, relator do HC, fez questão de registrar que os presos estão identificados por nomes masculinos condizentes com seus documentos, e seus registros civis não foram alterados para nomes femininos que adotaram informalmente. Salientou que, pelo modus operandi empregado na perpetração do delito, ambos revelam periculosidade que justifica a segregação imposta, com vistas no acautelamento da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
“Não há ensejo à concessão de liberdade provisória”, resumiu. A justiça penal, acrescentou, deve ser aplicada a todos, independente de cor, credo, classe social ou sexualidade. As condições da prisão dos transexuais e a ala em que devem ser mantidos, concluiu, têm de ser dirimidas pelo juiz-corregedor da unidade prisional onde estão segregados.
A decisão foi unânime. A informação é do TJSC.