A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão que negou danos morais a um motorista flagrado embriagado no trânsito. Ele alegou truculência e abusividade na conduta dos policiais que o abordaram na rodovia, quando fazia viagem de São Paulo para Florianópolis.
O autor da quizila negou estar bêbado, embora tenha se esquivado de passar pelo bafômetro na ocasião, e reclamou que teve seu carro e carteira nacional de habilitação apreendidos. O motorista garantiu que estava cansado por seguir viagem direto entre as capitais paulista e catarinense. O Estado, ao seu turno, enfatizou que os policiais militares agiram no estrito cumprimento do dever legal diante da flagrante embriaguez do cidadão.
A câmara, em matéria sob a relatoria do desembargador Edemar Gruber, ponderou que o ente estatal, em sua busca pela prevenção e repressão ao crime, mesmo quando executada com observância estrita dos limites que a lei impõe, pode causar desconfortos, dissabores e privações aos cidadãos. “Entretanto, apenas isso não é suficiente para o sucesso da pretensão indenizatória”, destacou. Deve-se punir, acrescentou, somente os fatos caracterizados como excesso ou abuso de poder, não demonstrados nos autos.
A jovem que acompanhava o autor da ação, em depoimento judicial, declarou que, na verdade, eles não vieram direto, mas sim passaram a noite anterior em cidade catarinense, onde dormiram após os festejos típicos da época – era noite de réveillon. Ela disse que o rapaz costumava beber em festas. Além da inexistência de provas de abusos cometidos, a câmara anotou a flagrante contrariedade entre as teses levantadas pelo motorista.
A decisão foi unânime, informa a assessoria do TJSC.