A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença da comarca de Brusque, que julgou improcedente ação ajuizada por uma mulher contra profissional da saúde, por suposto erro médico. A autora pleiteou indenização por danos materiais, pois não ficou satisfeita com o procedimento cirúrgico realizado pelo apelado.
A autora alegou que, após submeter-se a procedimento de rinoplastia com o médico, começou a apresentar disfunções na respiração, com a necessidade de uma nova intervenção para corrigir o desvio de septo nasal que a cirurgia lhe causou. Entre outros pleitos, buscava ressarcimento de R$ 3,5 mil gastos na cirurgia da qual reclama os resultados, e mais um valor para poder realizar nova operação.
Mas, de acordo com o exame pericial, nem sequer a dificuldade de respiração foi diagnosticada, tampouco correlação com a rinoplastia executada. O desembargador substituto Saul Steil, relator da matéria, afirmou que o descontentamento da apelante com o procedimento não pode implicar a condenação do profissional.
“Diante disso, não é possível concluir que a cirurgia plástica realizada pela apelante tenha comprometido sua respiração. Não se nega que a cirurgia estética é uma obrigação de resultado, mas não ficou demonstrado que o resultado prometido não foi alcançado. Não há nos autos nenhuma prova de que a apelante tenha sofrido algum dano com o procedimento cirúrgico realizado”, concluiu Steil.
A decisão foi unânime, informa a assessoria do TJSC.