A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou decisão de primeira instância e negou pedido de indenização formulado por uma jovem, eleita rainha de festa tradicionalista em município na região nordeste do Estado, cuja imagem posteriormente foi utilizada por empresa ligada ao Ministério das Comunicações para estampar cartões telefônicos. A coroação da moça ocorreu em novembro de 1989, quando acabara de completar 18 anos, e a utilização de sua imagem no cartão registrou-se em setembro de 1997.
“Ao candidatar-se para concorrer ao cargo de Rainha (…), a recorrida assumiu o risco de ter a sua figura futuramente relacionada ao evento – quando, inclusive, já não mais exerceria o encargo -, inexistindo, portanto, qualquer ilegalidade na conduta da apelante, sobretudo porque a divulgação esteve vinculada estritamente à cultura tradicional, não havendo qualquer menção ao nome ou a elementos pejorativos que pudessem denegrir a imagem da requerente, expondo-a de forma vexatória”, anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação, que reformou sentença da comarca de origem.
Ele ressaltou ainda ausência de prova de que a jovem tenha assinado alguma cláusula contratual que limitasse o uso de sua imagem apenas pelo período de reinado. Com a improcedência do reclamo, a autora restou condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
A decisão foi unânime, informa a assessoria do TJSC. Ainda cabe recurso.