O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que indeferiu pedido de tutela antecipada para que um transexual pudesse realizar cirurgia através do plano SC-Saúde, para amputação de pênis, remoção dos testículos, construção de neovagina perineal e outros procedimentos destinados à redesignação de gênero.
A autora da ação, que tramita em segredo de justiça, obteve anteriormente decisão judicial favorável para a retificação de seu registro civil e já possui nome do sexo feminino em seus documentos. Alegou que o pedido de urgência na cirurgia tem por base as dificuldades de relacionamento social em seu trabalho e também com seu parceiro, com reflexos em sua saúde, a partir de transtornos de ansiedade e depressão capazes de levá-la ao suicídio. O pedido de amparo judicial para mudança de sexo ocorreu após a negativa do plano em bancar o procedimento por interpretá-lo de natureza estética.
O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria na 1ª Câmara de Direito Público do TJSC, negou o pleito emergencial ao sustentar a inexistência nos autos de informação concreta sobre a urgência do procedimento. Destaca que um psiquiatra e uma psicóloga ouvidas não cogitaram da possibilidade de evento morte como consequência do quadro depressivo, admitida apenas por um cirurgião plástico. “A meu sentir, no confronto com as exposições e pareceres desses profissionais , subsiste maior pertinência os daqueles que cuidam do psique, por dominarem maior certeza a respeito do padecimento psicológico que acomete a pessoa”, anotou Boller, em seu voto.
Ele ressaltou ainda que a cobertura pelo plano SC-Saúde não está de toda descartada e pode vir a ocorrer em breve, como já acontece com o Sistema Único de Saúde (SUS). “Todavia, por ora, para antecipar a tutela, não descortino substrato probatório e base legal capazes a caracterizar a premência”, concluiu. A decisão foi unânime, informa a assessoria do tribunal.
A ação original seguirá seu trâmite na comarca da Capital até o julgamento do mérito. Mas ainda cabe recurso dessa negativa de liminar na 2ª instância.