A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão que negou terceira oportunidade para que um candidato aos quadros da Polícia Militar pudesse realizar e obter êxito em teste de aptidão física.
Reprovado na prova original, ele conseguiu remarcá-la ao argumento de ter sofrido lesão muscular durante a realização de uma das provas. Na segunda data, ainda lesionado, o candidato não compareceu. Por via judicial, buscava uma terceira oportunidade.
“Um só concorrente não pode ser beneficiado, por três vezes seguidas, em detrimento dos demais, que cumpriram a prova no dia marcado, ainda que acometidos de alguma enfermidade, muitas vezes ocasionada por oscilação de comportamento psicofisiológico (nervosismo) típica de quem deseja ingressar na carreira pública”, registrou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria.
A decisão, unânime, manteve o recorrente excluído do certame, informa a assessoria do TJSC.
(Apelação Cível n. 0890275-93.2013.8.24.0023).