A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou parcialmente procedente pedido do município de Blumenau, em ação declaratória condenatória promovida contra o Sindicato Único dos Trabalhadores No Serviço Público Municipal de Blumenau (Sintraseb), para reconhecer a abusividade do movimento grevista, ocorrido em setembro de 2013, no que se refere ao descumprimento da obrigação de continuidade dos serviços essências vinculados à saúde, determinada em caráter liminar.
Pelo descumprimento da medida, foi imposto ao sindicato multa diária no valor de R$ 50 mil contados da data da ciência da respectiva decisão até o fim da greve. Após a intimação do oficial de Justiça, o Sintraseb manteve a paralisação dos atendimentos públicos na área da saúde por dois dias, totalizando multa de R$ 100 mil, a ser corrigida monetariamente desde a época do fato.
Para o desembargador Jaime Ramos, relator da matéria, a greve que objetiva a melhoria das condições de trabalho é assegurada a todos os trabalhadores, sejam eles da iniciativa privada ou pública. No entanto, apesar de o sindicato ter comprovado nos autos que o poder público não honrou negociação prévia em relação a perdas salariais, o que caracteriza a legalidade da greve, não atendeu a decisão imposta de continuidade dos serviços públicos essenciais.
“De fato, restou caracterizada a abusividade do movimento grevista, haja vista a ausência da plena manutenção do serviço essencial relativo à assistência médica e hospitalar prevista na Lei de Greve (Lei Federal n. 7.783/89), sendo constatado, como anteriormente dito, que o referido serviço público não estava sendo prestado de forma a atender às necessidades inadiáveis da coletividade”, concluiu.
A decisão no julgamento da petição n. 9182765-83.2013.8.24.000 foi unânime, mas ainda cabe recurso.