O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) anulou a sentença que condenava a prefeita eleita de Itapema, Nilza Nilda Simas, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, por propaganda patrocinada em rede social.
A decisão foi por unanimidade, em sessão ordinária realizada na segunda-feira (10). A penalidade havia sido imposta pelo juízo eleitoral da 91ª Zona Eleitoral (Itapema). Na época, a prefeita eleita ainda candidata.
O juiz relator do processo no TRE-SC, Alcides Vettorazzi, entendeu que, conforme o art. 36-A da Lei nº 13.165, “não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet”.
Assim, “como se constata no texto a que se tem acesso, nos autos, não há pedido explícito de votos, havendo apenas menção à futura candidatura da recorrente no pleito eleitoral de 2016, o que não caracteriza propaganda eleitoral antecipada”, destacou.
Da Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC.