O Conselho Regional de Química (CRQ) de Santa Catarina deve anular um processo de improbidade profissional instaurado contra um bacharel em química, sócio da Global Logística, empresa responsável pelo terminal de cargas que pegou fogo, em São Francisco do Sul, no ano de 2013.
A decisão, tomada na última semana, é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que entendeu ser ilegal a punição ao administrador, já que ele desempenhava a atividade de administrador e não a da classe.
A explosão da carga de fertilizantes à base de nitrato de amônio espalhou uma nuvem de fumaça tóxica pela região. Embora não desempenhasse a atividade de formação, o registro do profissional no conselho continuava ativo. Por entender que, como químico, o autor teria como responsabilidade a orientação dos trabalhadores na utilização e manuseio dos produtos e deveria ter tomado decisões técnicas para resguardar os empregados, a sociedade e o meio ambiente, o CRQ suspendeu o autor por 11 meses. Além disso, cobrou a taxa de anuidade referente a 2015.
O autor, que não exercia a profissão há mais de 25 anos, ingressou com a ação no início do ano na 2ª Vara Federal de Joinville, que considerou ilegal o processo administrativo, já que o profissional não era o encarregado técnico pelos produtos armazenados. Entretanto, a cobrança foi mantida, pois a inscrição do autor continuava ativa. O CRQ recorreu ao tribunal.
O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, responsável pela relatoria do caso, manteve o entendimento de primeiro grau. “Exercendo atividades de gestão em empresa que não presta serviços na área da química, ou sequer tem como atividade básica a química, o sócio administrador não pode ser responsabilizado pessoalmente pelo Conselho Regional de Química em razão de acidente ocorrido em estabelecimento da pessoa jurídica, ainda que tenha formação na área”, concluiu.
A informação é da assessoria do TRF4.