A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou a realização de júri popular para julgar um homem acusado de duplo homicídio que teve por vítimas a mãe e o padastro, ambos de idade avançada. A sentença de pronúncia foi prolatada pelo juízo da comarca de Itapema, onde o crime ocorreu.
Segundo o Ministério Público, o acusado utilizou três facas de cozinha para assassinar a mãe e seu companheiro. Foram mais de 20 golpes em cada vítima. O denunciado, que cumpria pena pela prática de vários outros crimes, encontrava-se na casa da mãe por conta do benefício da saída temporária.
Em recurso, a defesa do homem buscou absolvição sumária ao argumentar sua condição de inimputável à época dos fatos, já que no momento do delito estava sob efeito de bebidas alcoólicas e drogas. Ressaltou sua dependência química e indicou o uso de LSD, substância capaz de produzir alucinações em seus consumidores.
O desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, relator da matéria, rechaçou tal argumentação com base em laudo pericial que, embora tenha reconhecido a dependência, interpretou que ela não causou incapacidade do recorrente em entender o caráter ilícito do fato que lhe foi imputado.
“Ausente prova inequívoca da inimputabilidade do acusado, a questio há de ser enfrentada pelo Tribunal do Júri”, resumiu o magistrado. A decisão foi unânime (Recurso em Sentido Estrito n. 0003055-07.2015.8.24.0125).