A Vara do Tribunal do Júri da comarca da Capital, em duas sessões realizadas nesta semana, condenou um acusado de tentativa de homicídio simples e outro réu por tentativa de homicídio qualificado. Ambas as sessões foram presididas pelo juiz Paulo Marco de Farias, titular da Vara do Tribunal do Júri.
No primeiro julgamento desta semana, em frente ao juízo, o algoz admitiu a prática do ato e teve sua pena atenuada para oito anos de reclusão, em regime inicial fechado. De acordo com testemunhas, o réu e um comparsa passaram sorrateiramente por um buraco no muro do kartódromo do bairro de Vila União, e surpreenderam com quatro tiros um desafeto que caminhava na rua. O primeiro disparo atingiu a vítima, mas ela correu e pôde chegar em casa e receber atendimento médico.
Já a segunda sessão do júri apreciou tentativa de homicídio simples praticada por um homem contra seu genro no bairro do Rio Vermelho, também no norte da Ilha. Submetido ao Conselho de Sentença, que reconheceu a materialidade e autoria dos fatos, o réu foi condenado pelo juiz a quatro anos de reclusão, em regime aberto. Segundo os autos, a desavença iniciou porque o acusado não queria mais que o genro vivesse em seu domicílio.
Assim, no dia 11 de junho de 2013, às 21h30min, o réu esperou que o genro e seu irmão chegassem em casa, depois de uma partida de futebol, para então desferir-lhe um tiro no rosto à entrada do portão. O irmão fugiu em zigue-zague ao ver a vítima alvejada, e quase foi atingido por um segundo disparo, mas a intervenção da mulher e da sogra da vítima, as quais entraram em luta corporal com o agressor, impediu que este acertasse o tiro.
As informações são do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.