A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em apelação sob a relatoria do desembargador Jorge Luiz da Costa Beber, manteve condenação de três homens responsáveis pelo disparo de artefato explosivo – foguete de vara – que acertou a cabeça de uma jovem e provocou sequelas de natureza física e neurológica de grande extensão. Aos 30 anos, a vítima até hoje registra incapacidade laborativa e dependência de terceiros para as atividades diuturnas mais comezinhas.
Segundo os autos, o trio soltava fogos de artifício na virada do ano de 2008 para 2009 em Barra Velha, no litoral norte do Estado, quando um dos explosivos saiu do controle, seguiu direção horizontal e atingiu a nuca de uma moça que festejava com amigos no pátio de um posto de gasolina.
Os homens foram condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 600 mil – R$ 500 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos, acrescidos de pensão mensal vitalícia de um salário mínimo e ressarcimento das eventuais despesas com tratamentos médicos futuros devidamente comprovados. O valor atualizado da indenização suplanta R$ 1 milhão.
Em apelação, o trio buscou afastar sua responsabilidade pelo fato, em tese de pronto rechaçada pelos inúmeros testemunhos prestados e pela perícia técnica realizada. Pretendeu também, igualmente sem sucesso, minorar o valor da condenação. O relator não viu exagero na sentença. No seu entender, determinados infaustos da vida muitas vezes ocasionam dores íntimas superiores à própria dor da perda definitiva.
“Trata-se, penso eu, de drama que se renova a cada dia, sendo de todo intuitivo que qualquer pessoa nessas condições sente o peso constante da frustração, da impotência e da indignação, vendo sua vida ser transformada repentinamente num martírio constante e definitivo”, anotou.
Em voto seguido de forma unânime pelos demais integrantes da câmara, o desembargador Costa Beber promoveu a majoração dos danos estéticos, que passaram de R$ 50 mil para R$ 100 mil. As provas que lastrearam a sentença foram emprestadas de ação penal a que o trio respondeu pelo crime de lesão corporal de natureza gravíssima. Nela, foram condenados na comarca, no Tribunal de Justiça e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas aguardam recurso no Supremo Tribunal Federal (STF).
Apelação Cível n. 00011781120098240006