A TV O Estado (RIC Record), de Florianópolis, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a pagar R$ 40 mil de indenização a um adolescente e seus pais, por promover sua indevida exposição em programa que apresentou reportagem sobre ação policial em busca de suspeitos de assassinato.
O caso ocorreu em 2007. Consta do processo que o jovem estava em um ponto de ônibus no bairro Abraão, quando uma guarnição da Polícia Militar chegou ao local e iniciou procedimento de revista entre os presentes, apontados como suspeitos de crime de homicídio ocorrido naquele bairro.
A cena foi gravada pela equipe de reportagem e posteriormente divulgada por dois programas seguidos apresentados por Hélio Costa. Ocorre que o rapaz não possuía qualquer ligação com os fatos narrados na matéria veiculada e passou, juntamente com seus pais, a sofrer toda sorte de constrangimentos junto aos amigos e vizinhos de bairro. Eles brincavam que o rapaz agora “era ator de TV”, mas em matéria policial. Os colegas passaram a chamá-lo de “ator do Hélio Costa”.
“Registre-se que o primeiro apelado, na época dos fatos, era menor de idade e teve seu rosto mostrado na televisão sem a autorização de seus pais, e foi relacionado a um crime de assassinato. […] a apelante diz que não tinha conhecimento de que se tratava de menor de idade, o que denota o descaso com a imagem e a honra do apelado. Neste contexto, inegável que o direito à liberdade de imprensa foi utilizado de forma abusiva, desrespeitando o direito à imagem e à honra do apelado, ultrapassando, claramente, o campo da informação, advindo daí o dever de indenizar”, resumiu o desembargador Saul Steil, relator da apelação.
A 1ª Câmara Civil do TJSC promoveu, contudo, redução no valor da indenização, inicialmente arbitrado em R$ 100 mil. A decisão foi unânime, mais ainda cabe recurso.
(Apelação Cível n. 0028639-38.2008.8.24.0023).