A 3ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que negou indenização por danos morais pleiteada por homem que sofreu acidente de trânsito e, tempos depois, viu a fotografia de seu carro avariado ser utilizada em campanha de conscientização, com os seguintes dizeres: “A única sobrevivente estava na cadeirinha com cinto de segurança”. Ele sustentou que a situação lhe causou abalo à honra, uma vez que amigos, ao reconhecerem o veículo, concluíram por sua morte.
Os argumentos não convenceram o órgão julgador. O desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da matéria, considerou que a situação não tem aptidão que viole a dignidade do apelante.
“Reconhece-se o desconforto que possa ter sido acarretado ao autor ao necessitar prestar esclarecimento aos amigos e familiares sobre sua verdadeira condição física, mas nada que tenha extrapolado algum direito personalíssimo do ofendido”, registrou. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.0300934-34.2014.8.24.0135).