A 3ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca de Balneário Camboriú e determinou o pagamento de danos morais e estéticos de R$ 100 mil a uma jovem que, em 2011, foi vítima de acidente marítimo aos 11 anos de idade. Ela e a família estavam em um banana boat quando foram atingidos por uma lancha. A menina foi a mais atingida, com ferimentos graves e sequelas funcionais definitivas. A decisão acolheu recurso adesivo dos pais da vítima e determinou, além de pensão vitalícia, que o dono da lancha indenize o casal em R$ 30 mil.
Os pais afirmaram que a adolescente sofreu restrição de atividades, com necessidade de movimentação constante, esforço físico e muscular. Além disso, ela terá de se submeter a procedimentos cirúrgicos, inclusive estéticos, fisioterápicos e tratamento psicológico, e precisará ter a residência adaptada a sua nova condição física.
Em recurso, o réu alegou não existir provas de que houve contratação de plano de saúde em favor da vítima, de modo que todo o tratamento foi custeado pelo SUS, sem despesas particulares. Acrescentou que, se o marinheiro auxiliar de convés da lancha que rebocava o banana boat tivesse cumprido as normas e regras de navegação, o acidente não teria acontecido.
O desembargador Saul Steil, relator da matéria, considerou o entendimento do Tribunal Marítimo, que sublinha o fato de que o réu agiu de forma imperita e negligente ao conduzir a lancha sem a devida atenção e não navegava em velocidade de segurança – a ponto de não conseguir executar manobra adequada para evitar o acidente. “Dada a gravidade das lesões experimentadas pela primeira apelada, é certo que as consequências do acidente, com relação à sua saúde, poderão perdurar ao longo dos anos”, anotou o magistrado. A votação foi unânime (Apelação Cível n. 0013690-58.2011.8.24.0005).