O desembargador José Antônio Torres Marques, que nesta sexta-feira à tarde assumiu a presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), suspendeu, monocraticamente, liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública, da Comarca da Capital, que determinava o fornecimento de fosfoetanolamina, por parte do Governo do Estado, a pacientes com câncer.
A informação foi repassada agora à noite, pela assessoria do governo. O recurso ao desembargador foi ajuizado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), por meio dos procuradores Daniel Cardoso, Rodrigo Castellano e Luiz Carlos Ely Filho. A determinação terá efeito multiplicador, já que existem em Santa Catarina, ao menos, 40 decisões liminares obrigando o fornecimento da substância.
O paciente autor da ação buscou o Poder Judiciário para obter acesso à substância Fosfoetanolamina Sintética, conhecida como “Pílula do câncer”, sob o argumento de que é portador de adenocarcinoma e que não mais responde a tratamento.
“Trata-se de pedido sui generis de fornecimento gratuito de medicamento pelo Estado, porquanto a substância fosfoetanolamina sintética não é um fármaco, tampouco produto regularmente comercializado, mas experimento realizado pela USP”, escreveu Torres Marques, na decisão. Ele acrescentou que o composto, além de não possuir registro na Anvisa, não foi objeto de estudos para que se avaliem os riscos à saúde humana de seu uso contínuo.
O desembargador citou recomendação da Agência: “A Anvisa adverte que o uso dessa substância não tem eficácia e segurança sanitária. O uso do produto pode ser prejudicial ao paciente e não deve substituir os medicamentos e procedimentos já estudados e com eficácia comprovada cientificamente”.
Conforme parecer técnico elaborado pela Consultoria Jurídica da Secretaria de Estado da Saúde, para um medicamento ser liberado no mercado deve conter duas características essenciais: segurança e eficácia, requisitos ainda não demonstrados. Por outro lado, a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica alertou que os estudos clínicos são essenciais para que a vida dos pacientes não seja colocada em risco.
O desembargador baseou-se em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para assegurar que o produto em questão não possui precedente e encontra-se em fase experimental no combate ao câncer. Assim, Torres Marques concedeu “a contracautela, diante da configuração de grave lesão à ordem e à saúde públicas”.
As informações são da assessoria.