A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que condenou um homem à pena de 8 anos de prisão, pela prática de crime sexual contra menino que contava 11 anos de idade à época dos fatos. De acordo com a denúncia, a criança foi autorizada pela mãe a ajudar nas obras de manutenção do campo da comunidade, como pintura e outros trabalhos. Porém, ao término das atividades, o réu mandou o menino lavar-se no vestiário, onde foi possível avançar em seu plano. A mãe tomou ciência dos fatos pouco depois e deu sequência ao processo.
A defesa tentou desacreditar as palavras da criança mas, segundo os magistrados, ela foi firme e consistente em todas as vezes que se manifestou, e seus depoimentos foram coerentes com os laudos psicológicos e com os dizeres das testemunhas. Os autos ainda relatam o desenvolvimento de ansiedade e dificuldades para dormir do menino após o ataque.
O relator do caso, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, destacou que o acusado é bastante conhecido no bairro, todavia o laudo pericial não o inocenta do crime, pois atesta “escoriações em razão da tentativa de se desvencilhar de seu algoz”. O relator acrescentou que a aplicação do princípio “in dubio pro reo” é impossível neste processo.
A votação foi unânime, informa a assessoria do TJSC.