A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação da Celesc, para reparar a morte de uma idosa, eletrocutada ao encostar-se a poste de iluminação pública em Blumenau. O viúvo e os quatro filhos vão receber R$ 30 mil cada, totalizando penalização de R$ 150 mil à companhia de energia elétrica.
Os familiares informaram, nos autos do processo, que a idosa retornava da missa, por volta das 20 horas de um domingo, dia 19 de dezembro de 2010, quando se apoiou em um poste de iluminação pública para descansar, momento em que recebeu descarga elétrica fatal.
Segundo o relator do recurso, desembargador Luiz Fernando Boller, o laudo pericial demonstrou que a morte da mulher teve como causa “asfixia por eletroplessão”. A câmara entendeu não haver mínima dúvida acerca da negligência da empresa na manutenção das instalações da rede de iluminação pública, o que provocou o falecimento da esposa e mãe dos autores.
O único reparo na decisão foi para readequar o valor da indenização devida aos herdeiros, devidamente atualizado. A decisão foi unânime. Cabe recurso. A informação é do TJSC.