A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que a Celesc religue a luz de um apartamento objeto de alienação fiduciária, em São José, uma vez que o novo proprietário – arrematante do bem em leilão – lançou mão de medida para forçar a saída dos antigos ocupantes.
Consta dos autos que o agravado ligou para a companhia elétrica 20 dias antes de encerrar o prazo de desocupação e requereu o desligamento da energia – independente dele não ser o titular do cadastro naquela ocasião.
A empresa executou o pedido. Os agravantes, além de alegarem que não foram notificados acerca da arrematação à época, reclamaram que o agravado agiu de má-fé ao solicitar o desligamento da energia elétrica.
Ao final, pleitearam a reforma de decisão interlocutória até a resolução do conflito que envolve o imóvel. O desembargador Edemar Gruber, relator da matéria, acompanhou as razões dos agravantes e assinalou que eles têm o direito de permanecer com luz durante o impasse da ocupação, pois ela é, hoje, um bem essencial à sobrevivência.
“Em suma, por ser a energia elétrica um bem indispensável e considerando que a alegada ocupação indevida ainda não restou comprovada, entendo que os agravantes não podem ser privados do serviço essencial em questão”, anotou o magistrado.
A decisão foi unânime, informa a assessoria do TJSC.