O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pelo Ministério Público, contra a Lei n. 947/2014, de autoria da Prefeitura de Governador Celso Ramos, que instituiu a figura do “solo criado” e promoveu alteração de gabaritos no município.
O MP considerou que a legislação afetou o desenvolvimento urbano e, por esse motivo, teria obrigatoriamente que atender aos preceitos legais que exigem a participação popular – através de audiências públicas – na discussão da matéria. A prefeitura, em resposta, admitiu que não houve tal debate, mas ponderou que a lei tem característica pontual e não pode ser classificada de forma tão abrangente, como se fosse um projeto, programa ou mesmo plano diretor.
Além disso, argumentou que obrigá-la a realizar audiências públicas para discutir toda e qualquer alteração de lei acabaria por interferir nas prerrogativas dos representantes do Poder Legislativo municipal.
No entanto, o desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, relator da Adin, considerou que houve sim vício formal na elaboração da referida lei, uma vez que não foram seguidas as formalidades exigidas.
“Ao contrário do que aqui se argumenta, a lei em discussão tem alcance em todo o município e, por este motivo, afeta claramente o planejamento urbano da cidade. Não há dúvida que, nestas circunstâncias, há necessidade de prévia discussão com os segmentos da comunidade local”, afirmou.
A decisão foi unânime, informa a assessoria do TJSC. Ainda cabe recurso.