A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão liminar de comarca do Vale do Itajaí, que concedeu a guarda de dois filhos aos respectivos pais biológicos, em detrimento da mãe de ambos, apontada como responsável por maus tratos aos descendentes.
A medida protetiva foi ajuizada pelo Ministério Público, após o Conselho Tutelar constatar que a mãe negligenciava no cuidado com as crianças, além de praticar alienação parental em relação ao filho mais velho. Ela orientava o menino a mentir em seus depoimentos.
O menor, com problemas de convulsão, era tratado por ela com expressões grotescas e de desdém, mesmo perante aos conselheiros tutelares. Ao recorrer da medida, a mulher alegou cerceamento de seu direito de defesa e afirmou que o pai do filho mais velho não teria condições de assumi-lo por apresentar problemas com o consumo de drogas.
Segundo o desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, relator do agravo, tais argumentos não foram apresentados tampouco comprovados em 1ª Grau, de forma que análise da matéria pelo TJ representaria supressão de instância.
Em relação à liminar concedida, o relator considerou as informações levantadas pelo Conselho Tutelar como suficientes para determinar, no momento, que as crianças fiquem com os respectivos pais biológicos.
“Diante disto, o posicionamento que (…) atende ao melhor interesse dos menores é a manutenção da guarda com seus respectivos pais, por quem têm afeto e sobre quem inexistem provas desabonadoras da conduta como genitores. Isto até que seja feita a regular instrução dos autos para apuração dos fatos narrados, sem que as crianças fiquem alternando de guarda e rotina”, concluiu o relator.
A decisão foi unânime. A informação é do TJSC.