O Estado terá de indenizar um jovem que, vítima de atendimento médico deficiente na rede pública de saúde, precisou se afastar quatro meses do trabalho para livrar-se de fortes dores ocasionadas por ruptura de tendões e nervos no dedo mínimo da mão direita, tratada originalmente como um simples corte com copo de vidro.
No Hospital Regional de São José, o rapaz recebeu atestados médicos, curativos e antitérmicos que em nada aliviaram seu quadro de dor e aflição. Em clínica particular, teve de submeter-se a cirurgia para reconstrução dos tendões e a longo acompanhamento com fisioterapeuta para recuperar movimentos no dedo, que já começava a enrijecer e perder sensibilidade.
“A deformidade na mão direita poderia ter sido amenizada se, no momento do atendimento pelo servidor público, fosse constatada a gravidade da lesão”, anotou o desembargador Edemar Gruber, relator da apelação do Estado, rejeitada de forma unânime pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Para o magistrado, ficou claro que foi o serviço médico malprestado o principal causador do infortúnio. “Posteriormente, o autor teve que efetuar reconstrução dos nervos e tendões do dedo sobre o qual o médico público informou que havia ocorrido um simples corte”, acrescentou Gruber.
A decisão confirmou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil em favor do jovem. Cabe recurso. A informação é do TJSC.