A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deu provimento ao apelo de um cidadão, para que o Estado se responsabilize pelo pagamento das parcelas de financiamento de veículo que, apreendido por irregularidades em documentação, passou a ser utilizado como viatura policial.
Ocorre, segundo os autos, que o suposto problema no automóvel – adulteração de chassi – só foi detectado em segunda vistoria veicular. Na primeira, por ocasião da transferência do carro para o nome do autor da ação, nada foi constatado.
“Há relação de causalidade entre a desídia dos agentes estatais com o dano sofrido pelo demandante na apreensão posteriormente efetivada e, em tese, a consequente obrigação estatal de indenizar. E como o veículo apreendido permanece em poder do Estado, que inclusive o utiliza como viatura policial [para suprir deficit na frota estatal], afigura-se razoável a assunção da dívida remanescente da alienação fiduciária do automóvel pelo ente estatal”, anotou o desembargador Jaime Ramos, relator do agravo.
O GM Celta foi adquirido em março de 2010 por R$ 22 mil. O cidadão adiantou R$ 4 mil e financiou o restante em 60 parcelas. Já havia quitado 33 delas quando teve o automóvel apreendido.
A decisão foi unânime, informa o TJSC, e se refere ao processo n. 2013.022975-8.