A Eletrosul Centrais Elétricas S/A., sediada em Florianópolis, foi condenada ao pagamento de R$ 12,6 milhões em favor do proprietário de uma área de 40 mil metros quadrados, no município de Joinville, declarada de utilidade pública e desapropriada para abrigar uma subestação de energia elétrica, capaz de contornar o risco de desabastecimento no regime normal de operação do setor eletroenergético da região Norte do Estado.
A decisão foi confirmada pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em apelação sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, que considerou justo o valor arbitrado, identificado após perícia judicial que avaliou a gleba e a valorização da região nos últimos anos. A estatal, que pretendia pagar R$ 5,9 milhões pela área, alegou cerceamento de defesa após ter indeferido pleito de esclarecimentos junto ao perito responsável pela avaliação.
O relator esclareceu que cabe ao juiz, dentro do princípio do livre convencimento motivado, avaliar as diligências necessárias para o esclarecimento da lide e dispensar aquelas que se revelarem inúteis ou protelatórias. Boller, neste aspecto, fez questão de destacar o trabalho realizado pelo perito. “O expert pontualmente descreveu as particularidades dos imóveis, bem como os itens que foram levados em consideração para o cálculo do montante devido”, interpretou.
A câmara conheceu parcialmente do recurso da empresa apenas para determinar que os juros compensatórios incidam sobre a diferença entre o valor já levantado pelos apelados e o fixado na origem, assim como os consectários legais passem a fluir consoante os índices oficiais da caderneta de poupança.
A decisão foi unânime, informa o TJSC. Cabe recurso.