A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital, determinando que o jornalista Paulo Alceu Dória Van Leeuw promova a exclusão de comentário de leitor que sugeriu, em post publicado no seu blog, a existência de caixa dois e a percepção de vantagens indevidas por parte de Djalma Vando Berger – ex-prefeito de São José – em campanha para o executivo municipal no ano de 2006. A câmara determinou ainda multa de R$ 200 por dia em caso de descumprimento da ordem.
A premissa dos desembargadores foi de que o profissional que administra blog ou site de notícias na internet não é responsável por comentários formulados por seus leitores, mas poderá vir a ser penalizado caso não acate determinação para retirar do ar conteúdos que impliquem em eventuais agravos contra terceiros, tais como afirmações de caráter calunioso, difamatório ou injuriante.
Em apelação ao TJSC, Paulo Alceu aventou sua ilegitimidade passiva, vez que a publicação ofensiva ocorrera em espaço fora de sua coluna no blog, em campo reservado à manifestação popular, espaço onde não possui ingerência. Djalma Berger, por sua vez, reprisou argumentos de que a responsabilidade é do réu, em razão de não exercer controle sobre os comentários postados.
O fato em discussão ocorreu em novembro de 2006, dois meses antes da entrada em vigor da Lei do Marco Civil da Internet. Tal circunstância levou os julgadores a discutir a legitimidade ou não do jornalista ao processo. Os magistrados resolveram admitir a legitimidade passiva do comunicador. O órgão rejeitou, de qualquer forma, os pedidos de indenização por danos morais e de publicação da sentença em seu inteiro teor no blog, como pleiteados pelo político.
A conclusão foi de que o titular do site possui tão somente a responsabilidade de excluir o comentário apontado como malicioso. Somente se não proceder dessa forma, é que assumirá o risco de responder pela veiculação de comentários de terceiros.
*Com informações do TJSC referente à Apelação 0382433-66.2006.8.24.0023.