A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em apelações sob relatoria do desembargador Sérgio Rizelo, confirmou medidas socioeducativas aplicadas a quatro adolescentes envolvidos em ataques contra ônibus ocorridos no Estado, na última onda de atentados em 2014.
Três deles praticaram os atos infracionais em abril e um deles, na companhia de adultos, envolveu-se em ocorrência no mês de setembro. Os dois atentados aconteceram em município do norte catarinense. Todos receberam medida de internação pelo prazo de três anos – o máximo admitido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Para o relator, a prática concatenada de ingressar em veículo de transporte coletivo, em plena via pública e próximo a várias casas residenciais, com arma de fogo em punho, e de ordenar o desembarque dos passageiros e atear fogo em toda a extensão interior do ônibus, com o uso de gasolina, caracteriza perigo comum e concreto e dolo genérico, o que impede a desclassificação da conduta para a modalidade culposa da infração ou para ato equiparado ao crime de dano – pleito apresentado pelos defensores dos adolescentes.
“A gravidade inerente ao ato infracional, que expôs número indeterminado de pessoas a perigo concreto decorrente do incêndio perpetrado a ônibus de transporte coletivo, aliada à grave ameaça perpetrada pelo uso de arma de fogo e ao histórico de atos infracionais dos adolescentes, recomenda a aplicação da medida socioeducativa de internação”, anotou o desembargador Rizelo, em decisão seguida de forma unânime pelos demais integrantes da câmara.
O órgão julgador deve apreciar, em breve, apelação de adultos envolvidos naquela onda de atentados, informa a assessoria do TJSC.