A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que obriga um supermercado da Grande Florianópolis a demolir obra construída nos fundos de seu estabelecimento, fora dos padrões de exigidos pelo Plano Diretor do município. A empresa foi notificada e autuada, mas, mesmo assim, decidiu concluir a edificação.
O supermercado argumentou que a obra já existia quando o imóvel foi alugado em 2006. Além disso, pediu que o prazo de demolição, caso mantida a sentença, fosse prolongado. Para o município, a atitude da ré não só afeta a passagem de pedestres pela calçada, próximo a um centro escolar, como ocasiona mau cheiro oriundo de lixeiras em posição contrária as normas sanitárias. Assim, pediu a demolição dos 27m² irregulares da construção. O desembargador Jorge Luiz de Borba, relator da matéria, entende que as sucessivas omissões da empresa corroboraram para a medida extrema de por abaixo a obra.
“Percebe-se que a reforma promovida no imóvel não tinha alvará, motivo pelo qual foi embargada, com a consequente notificação do estabelecimento para proceder a regularização perante os órgãos competentes. Mesmo após a ordem administrativa, a obra foi irregularmente finalizada”, justificou o relator.
Por isso, a câmara manteve a sentença, com prazo de 30 dias para apresentação do projeto de demolição e reforma. A decisão foi unânime, informa a assessoria do TJSC.
(Ap. Cív. n. 2015.011269-3).