A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou, em sessão sob a presidência e relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, provimento aos apelos interpostos pelo Instituto Aço Brasil e manteve o reconhecimento da ilegitimidade ativa para reclamar a inadequação daqueles produtos às normas instituídas pela ABNT e pelo Inmetro.
A entidade de classe queria barrar uma empresa importadora e distribuidora, estabelecida no Vale do Itajaí, de comercialização e circulação de vergalhões importados da Turquia. O instituto já havia perdido ação na a 1ª Vara da Comarca de Navegantes e ingressou com recurso ao TJSC, que fora negado pela Câmara.
“O dever de fiscalizar a qualidade e impedir a entrada e comercialização de mercadorias estrangeiras impróprias no Brasil compete exclusivamente ao Inmetro, autarquia que poderá delegar a execução das atividades relativas ao controle metrológico legal somente a órgãos ou entidades de direito público – não se enquadrando a recorrente, portanto, na condição de auxiliar daquele Instituto”, explicou o relator da matéria.
O desembargador reiterou que um eventual descontentamento da insurgente com relação ao exercício do poder de polícia administrativa na área de metrologia legal, “deve ser diretamente comunicado àquela autarquia federal, não havendo qualquer equívoco, assim, na sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito”.
Com isso, o Instituto Aço Brasil restou condenado ao pagamento das despesas havidas com a imotivada retenção da carga de barras de aço no Porto de Navegantes – cujo quantum será ser apurado em fase de liquidação de sentença, informa o TJSC. Ainda cabe recurso em instâncias superiores.
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