A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que condenou uma agricultora às penas de um ano e nove meses de reclusão e seis meses de detenção, ambas em regime aberto, por agressão praticada com uma foice contra titular de serventia que se deslocou até sua residência para efetivar uma notificação extrajudicial.
O cartorário chegou à casa da mulher no mesmo momento em que ela retornava da lida campeira com a foice no ombro. O primeiro contato foi amistoso e todos entraram na residência para conversar. Quando o registrador abriu sua maleta para dela retirar a notificação, que versava sobre conflito relacionado à casa onde estavam, a agricultora perdeu o controle e avançou com a foice sobre a vítima. Seguiu o homem até a frente da casa e lá ainda atingiu seu carro com a ferramenta de trabalho.
Na apelação que interpôs contra a condenação, a ré argumentou que agiu movida por violenta emoção.No entanto, para o desembargador Paulo Roberto Sartorato, relator da matéria, a ré não agiu em defesa de nenhum valor social ou moral relevante conforme alegou, assim como não houve ação da vítima que contribuísse para o crime.
“Ainda que se cogite que a acusada agiu sob violenta emoção, certo é que não o fez por relevante valor social ou moral ou após injusta provocação da vítima. A ação criminosa, em verdade, ocorreu em razão do inconformismo da ré […] em relação ao conflito que envolve a propriedade de sua mãe, porém que em nada tem a ver com os documentos apresentados pela vítima para retificação de área”, concluiu o desembargador.
A decisão foi unânime, informa o TJSC, mas ainda cabe recurso na Apelação n. 0000164-84.2013.8.24.0124.