A rede de supermercados Angeloni enviou nota, ao Biguá News, rebatendo as informações do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), de que seria o segundo maior sonegador de impostos do Estado. Ontem (18), o MPSC divulgou que a Justiça acatou pedido de bloqueio de um Mercedes Benz S500, um VW Touareg e um BMW X5, todos dos proprietários do grupo, para garantir o pagamento de R$ 500 mil aos cofres estaduais.
“Não existe hoje qualquer débito fiscal em aberto das empresas do Grupo Angeloni. A empresa detém, ininterruptamente, sua certidão de regularidade fiscal expedida pelo Estado de Santa Catarina, a qual foi renovada pela administração catarinense no último dia 16 de novembro de 2016, o que comprova que todas as discussões fiscais encontram-se regularmente garantidas”, diz trecho da nota.
Segundo a 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, os empresários que administram a rede de supermercados respondem a três processos criminais naquela comarca e, ainda, a processos em Tubarão e Laguna, todos por sonegação. “De acordo com dados da Fazenda Estadual a empresa Angeloni S/A é a segunda maior devedora de ICMS do Estado”, afirma a promotora Vera Lúcia Coro Bedinoto.
O Angeloni rebate. “Não é fidedigna a informação de que o Grupo Angeloni ostenta a condição de segundo maior devedor de ICMS do Estado de Santa Catarina, pois o critério adotado no levantamento realizado pela Fazenda Estadual desconsidera os valores dos créditos decorrentes das vitórias da empresa contra as cobranças indevidamente realizadas, o que desqualifica o número apresentado”, aduz a nota.
Justiça de SC sequestra carros de luxo de empresários
Informa o MPSC que o débito tributário que resultou no sequestro dos veículos é fruto de apenas uma notificação, cujo valor atualizado é de R$ 502,3 mil. A sonegação desse valor refere-se ao período de janeiro a abril de 2010, e tal fraude, conforme apurado pela Secretaria da Fazenda do Estado, repetiu-se em pelo menos 20 filiais da empresa.
Os empresários já recorreram da decisão do sequestro de bens, informa o MPSC.
Veja a nota do Angeloni na íntegra:
“Inicialmente, diante da notícia veiculada no site do Ministério Público na presente data, o Grupo A. Angeloni & Cia. Ltda. (“ANGELONI”) afirma que não teve a oportunidade de apresentar a real versão dos fatos. Nenhum representante legal ou advogado do ANGELONI foi contatado acerca da questão, antes desta inverídica publicação.
Não existe hoje qualquer débito fiscal em aberto das empresas do GRUPO ANGELONI. A empresa detém, ininterruptamente, sua certidão de regularidade fiscal expedida pelo Estado de Santa Catarina, a qual foi renovada pela Administração Catarinense no último dia 16.11.2016, o que comprova que todas as discussões fiscais encontram-se regularmente garantidas.
A discussão objeto da matéria ventilada também se encontra plenamente garantida e a ação ajuizada pelo Ministério Público busca uma segunda garantia para a mesma cobrança, o que é vedado pelo ordenamento jurídico e já foi objeto de recurso próprio pelo ANGELONI nas esferas competentes.
Não é fidedigna a informação de que o GRUPO ANGELONI ostenta a condição de segundo maior devedor de ICMS do Estado de Santa Catarina, pois o critério adotado no levantamento realizado pela Fazenda Estadual desconsidera os valores dos créditos decorrentes das vitórias da empresa contra as cobranças indevidamente realizadas, o que desqualifica o número apresentado.
E por fim, a afirmação de que teria havido sonegação de impostos é totalmente descabida, uma vez que não há decisão final em nenhum processo neste sentido. Diante da gravidade desta acusação, a empresa encaminhará notificação própria acerca do tema aos responsáveis por esta indevida informação.
O Grupo ANGELONI reafirma a lisura de sua operação e o cumprimento integral de suas obrigações fiscais e rechaça, veementemente, qualquer tentativa de cobrança de valores indevidos, que seguirão sendo regularmente discutidos pelos meios próprios.”