A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença da Comarca de Itajaí, no Litoral Norte, que condenou Gert Klotz a pagar R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, por achincalhar o ex-prefeito da cidade e também ex-deputado estadual Amílcar Gazaniga, em postagens no Facebook. A zombaria usou até expressão latina ao referir-se a suposto intuito do ofendido em ocupar cargos públicos para favorecimento próprio e de amigos.
Em sua defesa, Klotz justificou que usava o direito de livre manifestação de pensamento. Apontou, ademais, que a expressão latina foi interpretada pelo seu pior significado, o qual não se aplica aos comentários em questão.
Segundo o desembargador Rodolfo Tridapalli, relator da apelação, os comentários possuíam claro juízo depreciativo e houve violação do direito de personalidade do apelado.
“É também irrelevante, na hipótese, que um dos termos utilizados seja pouco conhecido. Isso porque o apelante, com a publicação levada a cabo na rede social, pretendeu, por óbvio, macular a imagem da parte autora [Amílcar Gazaniga] perante terceiros e assumiu o risco de que a ofensa imputada se propagasse e chegasse ao conhecimento de número indeterminado de pessoas”, anotou o magistrado.
A expressão em latim utilizada, a propósito, foi “et caterva”, correspondente a corja, bando de vadios, comparsas. A decisão foi unânime, informa a assessoria do TJSC, mas ainda cabe recurso.