A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou o direito de ex-sócio em participar de lucros recebidos por empresa de engenharia de São José, na Grande Florianópolis, após o uso indevido de seu nome para concorrer em licitação na capital do Estado. A decisão ainda obriga ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 33,9 mil.
Em fevereiro de 2005, o profissional vendeu a maior parte de sua cota societária e permaneceu com 1% no contrato social, tão somente para receber proventos de ajustes anteriormente celebrados com os municípios de Palhoça, Bombinhas e Garopaba, por serviços de recadastramento imobiliário, aerofotogrametria e geoprocessamento. Acontece que, sem sua anuência e contrariamente ao acordo, seu nome foi usado para tomada de preços em licitação da Prefeitura de Florianópolis.
No processo, a ré argumentou que o autor continuava a fazer parte do quadro social da empresa à época, motivo que não enseja indenização por danos morais. Para a desembargadora Denise Volpato, relatora da apelação, a utilização pela demandada do nome e da qualificação técnica do requerente após rescisão do contrato se mostra indevida.
“Ora, se o autor estava contratualmente impedido de celebrar qualquer negócio em nome da demandada além dos expressamente autorizados […], esta, igualmente, não possuía o direito de realizar ou assumir qualquer obrigação em nome de seu ex-sócio”, julgou a magistrada.
A decisão foi unânime, mas ainda cabe recurso.