A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença de primeira instância que condenou o município de Ponte Serrada (459 km a Oeste de Florianópolis) ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 50 mil, em favor dos pais de uma criança que teve diagnóstico médico equivocado e morreu. Eles também receberão pensão mensal de dois terços do salário mínimo até que a vítima completasse 14 anos e um terço até que alcançasse 65 anos.
Consta dos autos que a menina, de 10 meses de idade, foi diagnosticada com dor de garganta e o médico a liberou para ser medicada em casa. Como não apresentou melhoras, os pais foram ao posto de saúde por mais duas vezes e voltaram a receber recomendação de manter a filha em residência. Na quarta tentativa, o médico pediu o internamento da menina, após diagnóstico de pneumonia bacteriana grave. Ela morreu nove dias depois.
Em sua defesa, o ente municipal argumenta que a vítima tinha um histórico de saúde frágil e a causa da morte foi as complicações causadas pela gripe A- Influenza H1N1. Contudo, o desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria, entendeu que tal argumento só agrava a responsabilidade do município, que não adotou as cautelas exigidas diante do estado de saúde da vítima.
“Desse modo, ao contrário do que alegou o município, o fato de a razão determinante para o falecimento da criança ter sido a “Gripe A” tem, efetivamente, o condão acentuar a responsabilidade do réu. Afinal, ao que consta do prontuário médico, tal circunstância sequer foi mencionada”, concluiu o magistrado.
A decisão foi unânime, informa o TJSC, mas ainda cabe recurso.