O vocalista Bono Vox e o baterista Larry Mullens, ambos integrantes da banda irlandesa U2, foram condenados a pagar R$ 1,5 milhão de indenização por danos morais e materiais ao empresário catarinense Franco Bruni. O valor, com as devidas correções, deve atingir cerca de R$ 5 milhões. A decisão foi tomada em sessão da 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), realizada nesta quinta-feira (15), em apelação sob relatoria do desembargador Joel Dias Figueira Júnior.
A obrigação se deve a uma entrevista que os músicos concederam ao jornal O Globo em novembro de 2000, pouco depois de promoverem três shows no país, oportunidade em que teceram críticas ao trabalho do produtor, a quem acusaram de não ter pago parte do cachê combinado pelas apresentações. O empresário, no entanto, comprovou que bancou o valor do contrato, de exatos US$ 8 milhões, e de forma antecipada. Os roqueiros, dias depois, retrataram-se e admitiram o recebimento dos cachês, mas apontaram inadimplência no recolhimento de direitos autorais através do Ecad.
Na sessão do TJSC, em minucioso e estudado voto que teve duração de mais de duas horas, o desembargador Joel Figueira promoveu alterações na sentença da comarca de Balneário Camboriú, mas manteve a obrigação dos músicos em ressarcir o empresário pelos danos causados a sua imagem. O jornalista autor da matéria em questão, assim como o órgão de comunicação para o qual trabalhava, ficaram isentos dessa obrigação. “Eles tão somente reproduziram o conteúdo repassado pelos integrantes da banda, sem tecer juízo de valor”, explicou o relator. O advogado Guilherme Luiz Raymundi foi o responsável por fazer a sustentação oral em favor do autor da ação.
O processo, nesta fase, alcançou 20 volumes e mais de 5 mil páginas. Franco Bruni, que na época tinha pouco mais de 40 anos e hoje passa dos 60, pedia ainda indenização por lucros cessantes, pois depois do episódio nunca mais conseguiu produzir novos shows na área artística. O pleito foi rechaçado pela impossibilidade de se aferir tal consequência.
A decisão foi unânime, com votos ainda dos desembargadores Cesar Abreu e Rodolfo Tridapalli, informa o TJSC.