A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou recurso do Estado de Santa Catarina, ao passo que atendeu parcialmente a apelação de um cidadão, vítima de choque provocado por viatura da Polícia Militar que não respeitou o sinal vermelho no momento em que perseguia um suspeito.
A sentença obriga o Estado a indenizar o dono do carro danificado pela viatura da PM por danos materiai,s no valor de R$ 17,5 mil – quantia essa que deverá ser atualizada desde a data do acidente, em novembro de 2011. De acordo com o processo, o motorista trafegava normal e regularmente pela via quando teve seu automóvel atingido.
Conforme o TJSC, todas as provas replicam a responsabilidade do Estado pelo evento. A câmara vislumbrou acerto na sentença do juiz da comarca pois, apesar do Código de Trânsito Brasileiro assegurar preferência de passagem aos veículos oficiais em atendimento de ocorrências, eles estão sujeitos a todas as demais normas de trânsito.
“A prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança”, explicou o desembargador Jaime Ramos, relator da matéria, ao citar previsão legal do Código de Trânsito. Por essa razão, acrescentou,qualquer manobra fora desse comportamento e que venha a trazer danos a particular caracteriza responsabilidade objetiva do Estado em indenizar, especialmente quando não comprovada a culpa exclusiva da vítima.
A decisão foi unânime, mas ainda cabe recurso.