A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença de comarca do Sul do Estado que condenou um supermercado ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 8 mil, em favor de um de seus clientes. Tudo porque, ao solicitar o parcelamento de um débito que mantinha com o estabelecimento, foi destratado pelo comerciante diante da freguesia e chamado inclusive de “velhaco”.
O proprietário comportou-se ainda de forma teatral ao exibir aos presentes dois cheques emitidos pelo devedor, ambos sem provisão de fundos. O desembargador Fernando Carioni, relator da matéria, em análise dos autos, considerou existente o nexo causal entre a atitude do comerciante e o dano.
“O apelado foi, na frente de várias pessoas, enxovalhado, por tentar negociar um débito pendente com o proprietário do supermercado apelante”, constatou. A decisão de confirmar a sentença foi unânime, informa a assessoria do TJSC.
(Apelação Cível n. 2015.062383-5).