A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão que condenou município do oeste catarinense a indenizar, por danos morais, uma criança que teve amputado o segundo dedo do pé esquerdo enquanto brincava com colega no pátio de uma escola pública. O valor foi arbitrado em R$ 15 mil.
O acidente se deu quando, por curiosidade, a amiga da autora retirou a tampa de uma boca de lobo para ver o que tinha dentro mas, ao não suportar seu peso, largou-a sobre o pé da vítima, então com apenas cinco anos. Nos autos, os pais da menina expõem a responsabilidade do município, que deveria zelar pela segurança dos alunos enquanto estão dentro do colégio. Já o município, em sua defesa, garantiu que a boca de lobo estava devidamente coberta, de forma que seria impossível prever a ocorrência de fato dessa natureza.
O desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria, considerou caracterizado o dano moral nos autos. Salientou, contudo, que o valor da indenização deve ser arbitrado de maneira prudente, de forma que não seja tão irrelevante a ponto de servir de estímulo ao município para reiterar na prática, tampouco exagerada até causar enriquecimento ilícito da autora.
“Considerando as premissas acima especificadas, entendo que a quantia fixada na sentença em favor dos autores, no valor de R$ 15 mil, mostra-se adequada às particularidades do caso concreto”, consignou o relator.
A decisão foi unânime, informa a assessoria do TJSC.