A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), com base na premissa de que o dano moral que atinge a pessoa jurídica não se estende aos entes de direito público, confirmou a ilegitimidade de um município do Sul do Estado em buscar indenização por conta da publicação de notícias, inverídicas na sua opinião, em órgãos de comunicação da região.
A matéria jornalística veiculada, origem da cizânia, dizia respeito a doação de área para criação de usina com vistas no reaproveitamento de rejeitos da construção civil, medida contestada pela comunidade local. Vereadores providenciaram laudo geológico de uso econômico que apontou que no terreno, de 10 hectares, havia uma reserva de carvão e, desta forma, ainda detinha valor econômico.
Para o desembargador Jaime Ramos, relator da matéria, ficou claro nos autos que a comunidade residente no entorno da área objeto da cessão de uso foi quem se manifestou contra aquele projeto de lei, em virtude dos transtornos que a exploração econômica na região traria ao sossego dos moradores. As críticas formuladas, se existentes, foram direcionadas ao prefeito – este sim com o direito de recorrer à Justiça. A decisão foi unânime, informa a assessoria do TJSC.
(Reexame Necessário n. 2014.048683-2).