A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) fixou em R$ 26,7 mil o valor de indenização moral e material, mais lucros cessantes, em benefício do pedreiro Kleber Ilto Amorim, que, ao trafegar com sua motocicleta Honda/CG 125 Fan, foi atingido por um veículo GM/Corsa Super, que invadira a contramão da direção.
O acidente aconteceu no ano de 2007, no município de Santo Amaro da Imperatriz, na Grande Florianópolis. O autor da ação judicial ganhou a decisão de primeira instância. A disputa em 2º grau cingiu-se ao valor indenizatório e à possibilidade de concessão de lucros cessantes, solicitada, mas negada em 1º grau.
O desembargador Fernando Carioni, relator da apelação, posicionou-se pela majoração da verba relativa ao dano moral – que passou de R$ 15 mil para R$ 20 mil – e pela condenação ao pagamento de R$ 3,6 mil por conta dos lucros cessantes. Consta dos autos que o motociclista, que trabalhava como pedreiro, ficou bom tempo afastado de seus afazeres cotidianos e ainda registrou sequelas e redução de capacidade laborativa.
A câmara confirmou também o pagamento de R$ 3,1 mil por danos materiais, relativos ao conserto da motocicleta e ao ressarcimento dos custos com tratamento fisioterápico. A decisão foi unânime, informa a assessoria do TJSC.
(Ap. Cív. n. 2015.055960-2).