A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou condenação de dois homens responsabilizados pelos crimes de falsidade ideológica e de documentos públicos, cometidos para a contrafação e comercialização de carteiras de motorista na região Sul do Estado, ao longo dos anos de 2012 e 2013. As penas, somadas, ultrapassaram 50 anos de reclusão em regime fechado. Enquanto um dos réus teve pena fixada em 22 anos e quatro meses, outro recebeu condenação de 29 anos e quatro meses
A câmara concluiu que, ao vender as falsas habilitações, os réus colocaram em risco a incolumidade pública, pois permitiram que pessoas não habilitadas viessem a trafegar em vias públicas, na condição de condutores, gerando risco grave e concreto à segurança do trânsito. Eles aplicavam o golpe, por via de regra, em pessoas de baixa escolaridade, ainda que mediante a utilização de um software que imprimia certa verossimilhança aos documentos, em fraudes imperceptíveis pelo chamado “homem médio”.
“Assim, sua conduta extrapolou o bem jurídico tutelado pela norma (fé pública), ocasionando risco considerável à segurança pública, especialmente à segurança no trânsito”, anotou o desembargador Sérgio Rizelo, relator da apelação.
A decisão foi unânime, informa a assessoria do tribunal.
(Apelação Criminal n. 2015.030670-2).