A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença da 2ª Vara Cível de Braço do Norte (173 km ao Sul de Florianópolis), que condenou um homem ao pagamento de indenização – por danos morais – em favor da ex-companheira, após submetê-la à agressões físicas e verbais. O valor foi fixado em R$ 5 mil.
Segundo os autos, o réu foi até a casa da ex-companheira para resolver pendências do direito de visita ao filho que têm em comum, mas ainda com esperanças de reatar o relacionamento. No local, contudo, se deparou com o atual namorado da ex. A cena foi o suficiente para que o homem perdesse o controle, arrombasse a porta da casa e investisse contra a mulher, que foi vítima de xingamentos e socos.
A situação só não foi pior, segundo testemunhas, pela pronta intervenção do atual namorado. A mulher registrou boletim de ocorrência e teve deferida medidas protetivas de urgência em seu favor. Em recurso, o réu sustentou que, ao se deparar com o outro homem, sentiu-se traído e com a honra ofendida. Admitiu que descontrolou-se e não pensou nas consequências de seus atos. Disse, contudo, que não chegou a espancar a mulher, tão somente teve um “pequeno acesso de fúria”.
O desembargador Fernando Carioni, relator da matéria, confirmou a decisão ao levar em consideração a confissão do agressor e as informações prestadas pelos integrantes da guarnição que atendeu a ocorrência. Segundo os policiais, até o namorado sofreu lesões ao tentar proteger sua companheira das agressões do ex. A mulher, na ocasião, apresentava hematomas na cabeça e no braço.
A decisão da Apelação Cível n.0300063-88.2014.8.24.0010 foi unânime, informa a assessoria do TJSC.