A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença 1ª Vara Cível da Comarca de Caçador, que condenou três médicos ao pagamento de danos morais em favor da avó de uma criança, que morreu após erro em diagnóstico seguido por prescrição de tratamento equivocado para sua enfermidade. A indenização, em valores atuais, alcança R$ 66 mil, soma a ser dividida de forma proporcional entre os médicos.
Conforme consta dos autos, o paciente, embora picado por uma cobra jararaca, recebeu medicação como se fora vítima de uma aranha marrom. O engano, por se tratar de criança com apenas um ano e 11 meses na ocasião, foi fatal.
De acordo com a sentença, o menino foi levado ao hospital em estado febril e com inchaço no pé esquerdo. Foi atendido por três médicos, em dois hospitais distintos. Somente em um segundo momento, com a piora de seu quadro, emergiu o diagnóstico preciso de sua moléstia: infecção generalizada a partir da mordida de jararaca. Na sequencia, mesmo medicado com correção neste momento, a criança não resistiu e morreu por hemorragia digestiva.
Em apelação ao TJSC, os réus argumentaram que não houve conduta culposa no diagnóstico e tratamento do menino, e que eventual culpa no ocorrido se deu em razão dos pais terem, de forma negligente, deixado a criança em área de risco de picada de animais peçonhentos – um sítio no meio rural. Concluíram que, no primeiro atendimento, tais circunstâncias não foram repassadas ao corpo clínico.
Para o desembargador Rubens Schulz, relator da matéria, o profissional da medicina deve se comprometer em utilizar todos os procedimentos necessários e cabíveis para diagnosticar e curar o paciente, o que não aconteceu neste caso, pois faltaram exames, procedimentos de confirmação do diagnóstico e solicitação de informação ao Controle de Informações Toxicológicas de Santa Catarina.
Em relação à ausência de informação sobre a possibilidade de picada de cobra, o magistrado entendeu que é dever médico, ainda mais se por se tratar de uma criança, realizar exames mínimos e necessários a fim de verificar a origem do inchaço e da febre, uma vez observado que o tratamento inicial proposto não surtia efeito.
A decisão da Apelação Cível n.0005305-03.2011.8.24.0012 foi unânime, informa a assessoria do TJSC. Ainda cabe recurso.