Do TJSC – Uma audiência com sotaque diferente chamou a atenção nesta semana na comarca de Ponte Serrada (467 km de Florianópolis – no Oeste de SC). Para instrução de ação penal que envolveu roubo contra um ônibus de turistas estrangeiros na cidade em agosto de 2017, diversas vítimas e testemunhas – todas de nacionalidade argentina – foram ouvidas para dar sequência ao trâmite processual.
O curioso, entretanto, foi a presença física dos argentinos – que na data do crime sofreram grave violência por parte dos acusados – ao abrirem mão da possibilidade de serem ouvidos através de videoconferência para, após deslocamento de 1,3 mil quilômetros (ida e volta), prestarem depoimento diante do juiz Luciano Fernandes da Silva.
O magistrado, aliás, teve papel importante nesta situação. Ele buscava uma alternativa que suprisse a necessidade de expedição de carta rogatória para ouvi-los, o que demandaria a transcrição de peças processuais por tradutor juramentado, elevaria o custo ao erário e provocaria demora na conclusão da ação. Neste sentido, ele propôs a audiência por videoconferência, o que permitiria à defesa e à acusação a realização direta dos questionamentos.
Ao serem consultados em contato via internet pelo escrivão Fernando Horostecki, os argentinos admitiram a oitiva por videoconferência, mas se propuseram a comparecer na audiência presencialmente. Para tanto, viajaram aproximadamente 650 quilômetros até a comarca. A decisão, segundo eles, foi uma forma de reconhecimento à atenção e respeito com que foram atendidos pelos policiais militares durante uma situação de extremo trauma dada a violência do crime, e à solicitude de Horostecki.
O magistrado, inclusive, fez constar em audiência elogio formal a ser encaminhado ao comando da Polícia Militar, em relação à equipe na época comandada pelo sargento Moacir Antônio Acunha, bem como inscrição de elogio na ficha funcional do escrivão do cartório pelo empenho na realização do ato. Como o processo tratava de réu preso e com necessidade de trâmite célere, a solução alcançada permitiu, pela instrução, agilizar a prolação da sentença.