A formulação de pergunta cujo teor não estava previsto em edital de concurso para acesso ao serviço público motivou a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a confirmar decisão, em mandado de segurança proposto por candidato, que anulou a questão da prova objetiva.
Como a matéria era alheia ao edital, os julgadores entenderam ser injusto exigir do candidato conhecimento a esse respeito, visto que o aspirante ao cargo tem o direito de se preparar de acordo com o aquilo proposto pelas normas do concurso. “Considerando a existência de prova pré-constituída acerca do alegado direito líquido e certo, impõe-se a manutenção da concessão da ordem”, anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria.
Por conta da urgência em razão do andamento do concurso, foi determinado o cômputo do ponto da questão em favor do impetrante, que deverá ter a nota reavaliada e, por extensão, possa ser reabilitado no concurso. A decisão foi unânime, informa a assessoria do TJSC.