A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em decisão unânime, decidiu dar provimento ao mandado de segurança proposto pelo Estado, para cassar o decreto de interdição da ala integrada por contêiners que abrigam 220 presos no complexo penitenciário da Capital, no bairro da Agronômica.
O desembargador Rodrigo Collaço, relator da matéria, tomou a decisão após promover uma inspeção judicial ao local na tarde da última sexta-feira (20), quando esteve acompanhado pelos demais integrantes da câmara, desembargadores Jorge Henrique Schaefer Martins (presidente) e Roberto Lucas Pacheco, além de representantes do Ministério Público e da área de administração penal do Estado.
“A interdição não me parece a melhor solução; infelizmente os presos, se retirados dali, não vão para um lugar melhor”, afirmou.
Collaço ressaltou o importante trabalho de fiscalização exercido pelo Ministério Público e pelo juízo da Vara de Execuções Penais, que deve ter continuidade no sentido de cobrar eventual inércia do Estado na busca por soluções ao quadro prisional no Estado, mas ponderou que o contexto é bastante complicado e que há muitas contradições que aguardam posicionamentos firmes.
“Todos clamam por segurança, mas ninguém quer presídio em sua vizinhança”, exemplificou, ao citar os casos de Imaruí e São José, municípios que não aceitam a construção de novas unidades em seus territórios, ainda que o Estado já tenha inclusive recursos para edificá-los.
Os desembargadores Jorge Schaefer e Roberto Pacheco acompanharam o voto do relator. “Não é o ideal e não deve se tornar definitivo, mas dentro da realidade estadual eles (contêiners) devem seguir em uso”, disse o desembargador Jorge, presidente da 4ª Câmara.
“A interdição traria consequências piores”, anotou o desembargador Pacheco. Eventualmente, assegurou o desembargador Collaço, novos fatos calcados em problemas hidrossanitários ou elétricos, entre outros, poderão e deverão receber a atenção das autoridades judiciais, inclusive com a possibilidade de adoção de novas medidas de enfrentamento.
A informação é do TJSC.
(MS 2015.081625-8)