A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve condenações que, somadas, atribuíram 46 anos de prisão para trio responsável por uma tentativa de latrocínio na comarca da Capital. As penas, isoladas, variaram de 13 a 17 anos de reclusão.
Conforme os autos do processo, os envolvidos estavam na avenida Ivo Silveira, de madrugada, quando foram abordados por um quarto sujeito, a bordo de um Gol. Era um viciado em drogas que buscava adquirir pequena quantidade de cocaína. O trio aproveitou-se do descuido do homem e logo já estava no interior e comando do veículo. A vítima, colocada no banco de trás, passou a receber coronhadas na cabeça em parte do trajeto, até ser atirada para fora do automóvel e ficar prostrada no asfalto. Os homens fugiram com o carro e mais um telefone celular.
A vítima, por conta dos ferimentos, precisou se afastar do trabalho por 30 dias. A defesa tentou a absolvição dos réus, sob o argumento de que não existem provas do que foi narrado pelo ofendido. Mas os magistrados lembraram que, em crimes praticados de maneira clandestina, a declaração da vítima deve ser especialmente valorada, de modo que, em harmonia com os demais elementos constituídos no processo, autoriza a prolação de sentença condenatória.
“O crime de latrocínio, na modalidade tentada, prescinde da aferição da gravidade das lesões experimentadas pela vítima, sendo suficiente a comprovação de que sua vida foi atacada para que o produto do roubo pudesse ser levado, ou seja, a vítima seria morta em função dos bens subtraídos. Neste caso, por sorte, a vítima conseguiu sobreviver por ajuda de terceiros”, analisou o desembargador Sérgio Rizelo, relator da apelação.
A decisão foi unânime. A informação da assessoria do TJSC corresponde à Ap. Crim. n. 2015.025524-7.