A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença da comarca de Tubarão que condenou uma empresa de transporte aéreo a indenizar, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, um casal que não pôde retornar a Florianópolis na data desejada por conta de um equívoco da empresa.
Os apelados apresentaram o comprovante de pagamento no balcão, mas foram informados que seus nomes não constavam na lista de passageiros. Diante disso, permaneceram mais uma noite na cidade de Ji-Paraná, em Rondônia, e só puderam viajar no dia seguinte, de forma que perderam compromissos de trabalho.
As vítimas do atraso recorreram ao TJSC em busca de majoração do valor indenizatório, pleito negado pelos desembargadores. “Tem-se que o valor da indenização arbitrado pelo juízo afigura-se adequado para reparar o constrangimento e o aborrecimento causados aos demandantes em decorrência da alteração no horário do voo, sem oportunizar-lhes enriquecimento indevido” concluiu Ramos.
A decisão foi unânime, informa a assessoria do TJSC.