O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um policial rodoviário flagrado exigindo propina no posto da Policial Rodoviária Federal, em São Francisco do Sul (SC), na BR-280. O caso foi alvo de ação civil pública de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), após o policial ter sido denunciado por cobrar “acertos” para não multar condutores que passavam pela rodovia. Após denúncias, o agente foi detido dentro do posto da PRF, onde foram achados R$ 1.336 em dinheiro.
A sentença de primeiro grau decidiu por condenar o policial, estabelecendo a cassação de sua aposentadoria, a suspensão de seus direitos políticos por oito anos e o pagamento de multa civil equivalente a vinte remunerações do agente na data da infração. O policial recorreu ao tribunal, alegando inocência e desproporcionalidade da pena.
O relator do processo no TRF4, o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, manteve a condenação. Para o magistrado, o conjunto de provas (como o dinheiro apreendido e os depoimentos de motoristas abordados pelo policial) é contundente e aponta para a responsabilidade do réu.
Com base na Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre a improbidade administrativa, o desembargador refletiu que “caracteriza ato de improbidade receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado, em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade pública”.
Citando novamente a legislação, Valle Pereira também decidiu reduzir o valor da multa civil a três remunerações, entendendo que o novo valor é proporcional e mais razoável à infração cometida. Ficam mantidas, porém, as cassações da aposentadoria e dos direitos políticos do réu.
A informação é do TRF.